Uma árvore plantada dentro de uma propriedade pode acabar causando problemas quando seus galhos ou raízes avançam para o imóvel ao lado. A situação é comum em casas com quintais próximos e pode até provocar discussões entre vizinhos.
O Código Civil possui uma regra específica para esses casos. O artigo 1.283 permite que o proprietário do terreno invadido corte as raízes e os ramos da árvore do vizinho que ultrapassarem a divisa, mas o corte deve ficar limitado ao plano vertical que separa os dois imóveis.
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Na prática, isso significa que a pessoa pode intervir na parte da árvore que efetivamente avançou para dentro de sua propriedade, sem poder simplesmente ultrapassar a divisa para realizar um corte maior.
O vizinho pode exigir que a árvore inteira seja cortada?
Não necessariamente.
O simples fato de os galhos ultrapassarem a divisa não significa que o proprietário do terreno vizinho tenha direito automático de exigir que a árvore inteira seja derrubada.
A situação precisa ser analisada de acordo com o problema causado pela árvore, as características do imóvel e as regras aplicáveis ao local.
O Código Civil trata especificamente dos ramos e raízes que ultrapassam a extrema do imóvel. Portanto, existe diferença entre retirar a parte que invadiu o terreno e eliminar completamente uma árvore localizada na propriedade vizinha.
E se o tronco estiver exatamente na divisa?
A situação muda quando o tronco da árvore está localizado sobre a própria linha divisória dos terrenos.
Nessa hipótese, o Código Civil estabelece que a árvore é presumida como pertencente em comum aos proprietários dos imóveis confinantes. Isso significa que o caso não deve ser tratado da mesma forma que uma árvore plantada exclusivamente dentro de um dos terrenos.
Por isso, antes de realizar um corte significativo, é importante verificar exatamente onde está localizado o tronco e onde começa a propriedade de cada morador.
Galhos e raízes podem ser cortados?
Sim, quando ultrapassarem a divisa, o artigo 1.283 do Código Civil permite o corte até o plano vertical divisório.
Isso vale para os ramos que avançam sobre o imóvel vizinho e também para raízes que ultrapassam os limites da propriedade. A regra, porém, não autoriza que o morador entre no terreno ao lado ou faça intervenções além daquilo que está dentro dos limites legais.
O cuidado é importante porque uma poda inadequada pode provocar danos à árvore ou gerar uma nova discussão entre os proprietários.
E quando a árvore oferece risco?
Quando existe risco de queda, danos à construção, comprometimento da estrutura ou outro problema relevante, a situação pode exigir uma análise diferente.
Nesses casos, além das regras de direito de vizinhança, podem existir normas municipais e ambientais relacionadas à poda ou retirada de árvores.
Isso significa que não é seguro assumir que qualquer pessoa pode simplesmente derrubar uma árvore porque ela está causando incômodo. Dependendo do município e da espécie, pode haver autorização específica ou procedimento administrativo.
Cada município pode ter regras próprias
A legislação nacional estabelece as regras gerais de direito de vizinhança, mas municípios podem possuir normas específicas sobre arborização urbana, poda e supressão de árvores.
Por isso, antes de cortar uma árvore inteira ou realizar uma poda de grande porte, é recomendável verificar as regras da prefeitura responsável.
Em algumas cidades, inclusive, existem procedimentos para denunciar árvores que estejam causando problemas ou para solicitar avaliação do poder público.
O melhor caminho é resolver o problema sem transformar a poda em uma briga
Quando uma árvore do vizinho ultrapassa a divisa, a primeira alternativa costuma ser conversar com o proprietário e tentar chegar a um acordo sobre a poda.
Se não houver consenso, o interessado deve observar os limites previstos no Código Civil e verificar eventuais regras municipais antes de tomar qualquer medida.
O ponto principal é que a legislação não dá carta branca para derrubar árvores de terceiros. O direito previsto no artigo 1.283 está relacionado aos ramos e raízes que ultrapassam a divisa, respeitando o plano vertical que separa os imóveis.
Assim, quem enfrenta esse tipo de problema deve diferenciar uma simples invasão de galhos ou raízes de uma situação que realmente exija a retirada completa da árvore, evitando uma intervenção que possa gerar novos problemas jurídicos.

