Quem vive em união estável pode ganhar uma nova forma de identificação jurídica no Brasil. Uma proposta que tramita no Congresso prevê a criação do estado civil de “convivente” para pessoas cuja relação tenha sido formalmente reconhecida.
A medida avançou na Câmara dos Deputados em agosto de 2026, quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1.779/2003, que tramita em conjunto com outras propostas sobre o tema.
LEIA TAMBÉM:
- Chuva de meteoritos cai sobre cidade brasileira, moradores correm para catar as pedras que vieram do céu, local vira alvo fácil de corrida de caçadores e compradores de outros países com um fragmento de 40 kg valendo R$ 120 mil
- Salário de R$ 3.036 pode entrar na realidade de trabalhadores brasileiros com nova proposta
- Motorista de aplicativo de 52 anos leva idoso de 88 para consertar o celular, percebe que ele não tinha ninguém por perto, passa a cuidar dele de graça e larga emprego de bancária e 50% da renda para não deixá-lo sozinho
Mas a mudança ainda não está valendo.
O projeto precisa superar a etapa final de tramitação na Câmara e, caso siga para o Senado, ainda terá de passar pelo processo legislativo naquela Casa. Só depois de eventual aprovação pelo Congresso e sanção presidencial uma nova regra poderia entrar em vigor.
O que é o novo estado civil de “convivente”?
A proposta pretende criar uma identificação específica para pessoas que vivem em união estável.
Hoje, quem está em uma união estável não possui, no sistema tradicional de estado civil, uma categoria chamada “convivente”. Dependendo da situação anterior, a pessoa pode continuar sendo registrada como solteira, divorciada ou viúva.
O texto aprovado pela CCJ estabelece que o estado civil poderá ser considerado “convivente” quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável.
A ideia, portanto, é criar uma identificação jurídica própria para uma relação que já é reconhecida pelo Direito brasileiro como entidade familiar.
Quem poderia ser identificado como convivente?
A proposta não transforma automaticamente qualquer namoro em uma união estável.
Pelo texto aprovado, o novo estado civil estaria ligado à existência de um ato registrado ou de uma decisão judicial que reconheça, comprove ou declare a união estável.
Isso significa que a proposta busca distinguir a situação de quem efetivamente possui uma união estável reconhecida daquela de uma pessoa que apenas mantém um relacionamento afetivo.
A formalização teria papel importante justamente para produzir efeitos jurídicos perante terceiros e nos atos da vida civil.
A união estável deixaria de ser tratada como casamento?
Não.
A criação do estado civil de “convivente” não significa que a união estável passaria a ser automaticamente um casamento.
A própria proposta trata a união estável como uma entidade familiar distinta do casamento, ainda que ambas produzam diferentes efeitos jurídicos.
A mudança pretendida é principalmente de identificação jurídica, além de trazer regras patrimoniais específicas para determinadas situações.
Ou seja, uma pessoa não passaria a ser casada simplesmente porque seu estado civil fosse reconhecido como convivente.
Por que esse projeto existe há mais de 20 anos?
O projeto principal é antigo.
O PL 1.779/2003 foi apresentado em 21 de agosto de 2003 pelo então deputado Giacobo. A ementa original já tratava justamente da inclusão de uma regra no Código Civil sobre o estado civil dos companheiros na união estável.
Ao longo dos anos, outras propostas relacionadas ao tema foram anexadas à tramitação.
Entre elas estão o PL 1.839/2003, sobre relações patrimoniais na união estável, e outras proposições ligadas à conversão da união estável em casamento.
É por isso que a proposta voltou a chamar atenção agora, mesmo tendo sido apresentada mais de duas décadas atrás.
O que a CCJ da Câmara aprovou?
Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o parecer da relatora, deputada Erika Kokay, sobre o conjunto de projetos.
O texto aprovado cria a possibilidade de reconhecimento do estado civil de convivente e também trata de aspectos patrimoniais da união estável.
A aprovação ocorreu de forma conclusiva nas comissões, o que significa que a proposta pode seguir para o Senado sem necessariamente passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso para que os deputados façam essa análise.
A ficha da Câmara registra a abertura de prazo para apresentação de recurso a partir de 25 de agosto.
Como ficariam os bens do casal?
A proposta não se limita ao novo estado civil.
O texto aprovado também prevê alterações relacionadas ao regime de bens das uniões estáveis.
Uma das mudanças estabelece que a separação obrigatória de bens seja aplicada à união estável nas mesmas situações em que é obrigatória no casamento.
Entre os casos citados estão pessoas com mais de 70 anos, algumas situações envolvendo viúvos ou divorciados que ainda não realizaram a partilha do relacionamento anterior e pessoas que dependem de decisão judicial para se casar.
A proposta, portanto, pretende aproximar determinadas regras patrimoniais da união estável daquelas já existentes no casamento.
Pessoas com mais de 70 anos seriam afetadas?
Pelo texto aprovado, sim.
A proposta prevê a aplicação obrigatória do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos que entrem em uma união estável, seguindo a regra indicada para o casamento.
Essa previsão aparece entre as mudanças patrimoniais apresentadas no substitutivo aprovado pela CCJ.
É importante lembrar, entretanto, que isso ainda é uma proposta legislativa.
A regra só produzirá efeitos se o texto for aprovado definitivamente e entrar em vigor como lei.
Viúvos e divorciados também aparecem na proposta
Outra situação prevista envolve pessoas que ainda não concluíram a partilha dos bens de uma relação anterior.
O texto aprovado menciona os casos de viúvos ou divorciados que estejam nessas condições entre as hipóteses em que a separação obrigatória de bens seria aplicada à nova união estável.
A lógica é evitar que questões patrimoniais pendentes de uma relação anterior sejam misturadas com o patrimônio construído em uma nova união.
O casal poderá escolher regras próprias para os bens?
O projeto também prevê uma possibilidade de contrato escrito para estabelecer que determinados bens adquiridos durante a união não sejam partilhados ao seu término.
A Câmara explica que o texto incorpora ao Código Civil uma possibilidade relacionada ao regime de separação de bens, permitindo que os companheiros estabeleçam previamente regras sobre o patrimônio.
Isso significa que o projeto trata não apenas do nome utilizado para identificar o casal, mas também da forma como seus bens podem ser administrados e eventualmente divididos.
O que existe hoje para quem vive em união estável?
A união estável já é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar.
O que não existe atualmente é, no sistema tradicional de estados civis, uma categoria específica chamada “convivente” equivalente a “solteiro”, “casado”, “divorciado” ou “viúvo”.
É justamente essa lacuna que o projeto tenta preencher.
Na prática, uma pessoa que vive em união estável pode precisar informar essa condição em determinados documentos e apresentar provas da união quando necessário, mas isso não significa que seu estado civil atual tenha automaticamente se transformado em “convivente”.
O estado civil de convivente já está valendo?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes da proposta.
A CCJ aprovou o texto em agosto de 2026, mas a mudança ainda depende das próximas etapas legislativas. A ficha oficial da Câmara registra que a matéria estava na etapa de prazo para recurso, antes de eventual encaminhamento ao Senado.
Portanto, quem vive hoje em união estável não precisa procurar um cartório para alterar seu estado civil para “convivente” com base nessa proposta.
Ainda não existe uma lei nova determinando essa alteração.
Quando o projeto pode chegar ao Senado?
Como o texto foi aprovado em caráter conclusivo na Câmara, ele poderá seguir ao Senado caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário da própria Câmara.
Na ficha oficial consultada, a Câmara registrava, em 24 de agosto de 2026, o prazo de cinco sessões para apresentação de recurso.
Só depois dessa etapa é possível determinar o próximo passo da tramitação.
Por isso, dizer que o Senado já está votando o projeto seria antecipar uma etapa que ainda depende do encerramento do procedimento na Câmara.
O que o Senado ainda precisará analisar?
Caso o projeto chegue ao Senado, os senadores deverão analisar o texto recebido da Câmara.
A proposta poderá passar pelas comissões e pelo Plenário, de acordo com as regras de tramitação aplicáveis à matéria.
Se houver alterações no Senado, o texto poderá precisar retornar à Câmara.
Depois de eventual aprovação definitiva pelo Congresso, ainda existe a etapa de sanção ou veto presidencial.
Só após a conclusão de todo esse processo a proposta poderá se transformar em lei.
O novo estado civil mudaria automaticamente os documentos?
Isso dependeria da regulamentação e da forma como a eventual lei fosse implementada.
Se o projeto se transformar em lei, será necessário adaptar procedimentos e registros para que a nova categoria de estado civil possa ser utilizada nos documentos e atos jurídicos correspondentes.
A proposta atualmente trata da inclusão do conceito de convivente no ordenamento jurídico, mas sua aplicação prática dependeria também dos mecanismos de registro.
Portanto, ainda é cedo para afirmar exatamente como cada documento seria alterado.
O projeto muda o patrimônio de todas as uniões estáveis?
Também não.
A proposta prevê regras específicas para determinadas situações e permite que alguns casais estabeleçam, por escrito, regras próprias sobre a comunicação dos bens.
Isso não significa que todas as pessoas em união estável passariam automaticamente a ter separação de bens.
O conteúdo do projeto precisa ser analisado de acordo com a situação de cada casal e, principalmente, com o regime patrimonial aplicável.
Por que a proposta pode chamar atenção de casais?
Porque o texto trata de dois assuntos que têm impacto direto na vida civil.
O primeiro é a possibilidade de criar um estado civil próprio para quem está em união estável.
O segundo envolve a forma como o patrimônio pode ser tratado durante a relação e depois de uma eventual separação.
Para quem possui imóveis, empresas, investimentos ou outros bens, alterações nas regras patrimoniais podem ter consequências relevantes.
Por isso, a proposta vai muito além de simplesmente trocar uma palavra em um documento.
O que muda para quem já vive em união estável?
Por enquanto, nada muda automaticamente.
A pessoa que atualmente vive em união estável continua submetida às regras que estão em vigor.
A aprovação da CCJ não criou imediatamente um novo estado civil.
O texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa para que qualquer alteração passe a fazer parte do Código Civil.
Esse cuidado é importante porque propostas legislativas podem sofrer mudanças ao longo do processo.
É possível continuar sendo solteiro mesmo em união estável?
Hoje, uma pessoa em união estável não passa automaticamente a ter o estado civil de “casada”.
Dependendo do histórico pessoal, ela pode continuar com o estado civil anterior em determinados registros.
A proposta busca justamente criar uma categoria jurídica própria para situações em que a união estável esteja formalmente reconhecida.
Assim, “convivente” funcionaria como uma identificação específica da pessoa que integra uma união estável reconhecida nos termos do projeto.
Por que o projeto também fala em contrato escrito?
O contrato permite que o casal estabeleça previamente determinadas regras patrimoniais.
Segundo a Câmara, o texto aprovado prevê a possibilidade de os companheiros estipularem por escrito que os bens adquiridos durante a união não sejam comunicados ou partilhados ao final da relação.
A medida procura dar mais previsibilidade ao patrimônio do casal.
Mas, novamente, trata-se de uma alteração proposta ao Código Civil que ainda depende da conclusão do processo legislativo.
O que acontece se a proposta for aprovada?
Se o texto for aprovado pelo Congresso e sancionado, a legislação poderá passar a reconhecer o estado civil de “convivente” nas situações previstas.
Além disso, determinadas regras de separação obrigatória de bens seriam aplicadas às uniões estáveis, e os casais poderiam contar com a possibilidade prevista no projeto de estabelecer por escrito que determinados bens adquiridos durante a união não sejam partilhados.
A implementação prática dependerá da redação final da lei e das normas necessárias para sua aplicação.
Estado civil “convivente” ainda é uma proposta
A possibilidade de substituir a identificação tradicional por uma categoria de “convivente” chamou atenção justamente porque mexe em uma parte bastante conhecida da vida civil.
Mas é importante separar o que já existe hoje daquilo que está sendo discutido.
A CCJ da Câmara aprovou o substitutivo ao PL 1.779/2003 em agosto de 2026, depois de mais de 20 anos de tramitação.
A proposta prevê o reconhecimento do estado civil de convivente para quem tiver uma união estável formalmente reconhecida e também traz mudanças relacionadas ao regime de bens.
Mas o projeto ainda não virou lei.
Por isso, quem vive atualmente em união estável não precisa alterar seus documentos nem considerar que seu estado civil mudou.
A grande novidade, neste momento, é apenas que uma proposta antiga avançou na Câmara e pode chegar ao Senado depois de concluída a etapa de recurso.
Se passar por todas as fases, o Brasil poderá finalmente ter uma categoria jurídica específica para quem vive em união estável: o estado civil de “convivente”.
Até lá, porém, a regra atual continua valendo.

