Uma conta digital aberta de forma fraudulenta pode transformar o nome de uma vítima em alvo de cobranças e dívidas que ela nunca contratou. Em um caso analisado pela Justiça, um cidadão teve uma conta aberta por criminosos, acumulou uma dívida de R$ 25 mil e ainda foi negativado.
A Justiça determinou a anulação do débito e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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Como uma conta digital pode ser aberta usando dados de outra pessoa?
Criminosos podem utilizar dados pessoais obtidos de diferentes formas para tentar abrir contas e contratar produtos financeiros em nome de terceiros.
Informações como CPF, nome completo e data de nascimento podem ser usadas em tentativas de fraude. Dependendo das barreiras de segurança existentes na instituição, os criminosos podem tentar concluir o cadastro e acessar serviços bancários.
Depois da abertura da conta, o fraudador pode tentar contratar empréstimos, utilizar limites disponíveis e transferir dinheiro.
Em muitos casos, a vítima só percebe que existe uma conta ou dívida em seu nome quando recebe uma cobrança, consulta o CPF ou descobre uma restrição em seu cadastro.
Banco pode ser responsabilizado por fraude cometida por terceiros?
A responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude bancária é tratada de forma consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, considerados riscos inerentes à própria atividade.
Isso não significa que toda reclamação envolvendo fraude resultará automaticamente em indenização ou cancelamento de dívida. Cada situação precisa ser analisada conforme as provas e as circunstâncias do caso.
Na situação analisada pela Justiça, porém, ficou reconhecido que a dívida não havia sido contraída pelo consumidor, o que levou à determinação de cancelamento do débito.
O que aconteceu com a dívida de R$ 25 mil?
A vítima foi surpreendida com uma dívida de aproximadamente R$ 25 mil relacionada a operações que não havia realizado.
Além de não reconhecer os empréstimos, o consumidor teve o nome negativado por causa da dívida.
Diante da contestação da fraude, a Justiça determinou que o débito não poderia ser cobrado da vítima e também reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O valor de R$ 10 mil definido no processo é específico daquele caso e não representa uma quantia automática para todas as situações semelhantes.
Negativação indevida pode gerar indenização?
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes pode gerar responsabilidade civil. Em determinadas circunstâncias, os tribunais reconhecem o dano moral decorrente da própria negativação irregular, sem exigir que a vítima demonstre individualmente cada consequência emocional sofrida.
Ainda assim, a existência de uma negativação não significa que toda disputa será resolvida da mesma maneira. A análise considera as circunstâncias do caso, eventuais registros anteriores e as provas apresentadas no processo.
No caso da conta digital aberta de forma fraudulenta, a Justiça considerou a restrição indevida e fixou a indenização em R$ 10 mil.
O que fazer ao descobrir uma conta aberta em seu nome?
Quem identifica uma conta ou dívida que não reconhece deve agir rapidamente para documentar a fraude e impedir novos problemas.
Uma das ferramentas disponíveis é o Registrato, sistema do Banco Central que permite consultar informações relacionadas a contas, relacionamentos bancários e operações de crédito vinculadas ao CPF.
Também é recomendável:
- Consultar o Registrato: verifique se existem contas ou operações de crédito que você não reconhece.
- Registrar um boletim de ocorrência: documente formalmente a suspeita de fraude.
- Comunicar o banco: informe a instituição financeira imediatamente e conteste as operações desconhecidas.
- Guardar os protocolos: mantenha mensagens, documentos, números de atendimento e comprovantes enviados ao banco.
- Acompanhar o CPF: verifique se houve outras tentativas de contratação ou registros de inadimplência.
Se o problema não for resolvido administrativamente, a vítima pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Conta digital fraudulenta não transforma a vítima em devedora
O simples fato de uma conta ou empréstimo aparecer vinculado ao CPF de uma pessoa não significa que ela tenha contratado aquela operação.
Quando há indícios de fraude, a instituição financeira precisa analisar a contestação e apresentar elementos capazes de demonstrar a regularidade da contratação.
No caso analisado pela Justiça, a fraude levou ao cancelamento de uma dívida de R$ 25 mil e à condenação do banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Por isso, ao descobrir uma conta digital desconhecida, o consumidor deve reunir provas, comunicar a instituição financeira e acompanhar a situação do CPF para evitar que a fraude gere novos prejuízos.

