Clientes que devem ao Banco do Brasil poderão ter suas contas bloqueadas pela Justiça; veja como funciona a nova regra

Clientes que devem ao Banco do Brasil poderão ter dinheiro bloqueado por ordem judicial. Entenda como funciona.

Clientes que devem ao Banco do Brasil poderão ter dinheiro bloqueado em suas contas por determinação judicial, assim como devedores que utilizam instituições como Nubank, Itaú e Caixa Econômica Federal. A medida está relacionada à modernização do sistema utilizado pela Justiça para localizar valores e cumprir ordens de bloqueio em processos de cobrança.

A mudança busca tornar mais rápida a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras. Com o novo procedimento, as ordens poderão ser transmitidas duas vezes ao dia, reduzindo o intervalo entre a decisão do juiz e o cumprimento pelos bancos.

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O sistema também prevê a possibilidade de manter determinadas ordens de bloqueio ativas por até um ano, permitindo novas tentativas de localizar dinheiro que entre nas contas durante esse período.

Isso não significa, porém, que todos os clientes com dívidas terão suas contas bloqueadas automaticamente. A restrição depende de uma ordem judicial, e o procedimento deve respeitar o valor determinado pelo magistrado e as proteções previstas na legislação.

Banco do Brasil participa de mudanças no sistema de bloqueio judicial

O Banco do Brasil está entre as cinco instituições que participam do projeto-piloto de modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. Também fazem parte da iniciativa a Caixa Econômica Federal, o Itaú Unibanco, o Nubank e a XP Investimentos.

Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras para permitir a localização de recursos e o cumprimento de determinações judiciais.

Quando um juiz autoriza o bloqueio de valores, o Sisbajud encaminha a ordem aos bancos participantes. As instituições verificam os recursos alcançados pela determinação e informam o resultado à Justiça.

A atualização prevê o envio de ordens em duas janelas diárias de processamento. Com isso, o cumprimento poderá ocorrer no mesmo dia útil, dependendo do horário de envio e do processamento da determinação.

O projeto-piloto foi planejado para testar as mudanças e avaliar o funcionamento da comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras antes de uma expansão mais ampla.

Quem deve ao Banco do Brasil pode ter dinheiro bloqueado?

Sim, clientes com dívidas podem ter valores bloqueados judicialmente, mas o simples atraso de uma parcela ou de uma fatura não autoriza o banco a congelar livremente o saldo da conta pelo Sisbajud.

Para que o sistema seja utilizado, é necessário haver um procedimento judicial e uma ordem expedida por um magistrado. O credor precisa recorrer aos meios legais para cobrar a dívida, e a restrição deve seguir os limites estabelecidos pela Justiça.

Isso vale para diferentes tipos de débitos que chegam à cobrança judicial, não apenas para dívidas com o próprio banco onde o consumidor mantém a conta.

Por exemplo, se uma pessoa tiver uma dívida cobrada judicialmente e o juiz determinar o bloqueio de até R$ 5 mil, o sistema poderá localizar valores sujeitos à restrição nas instituições financeiras alcançadas pela ordem.

A medida não significa necessariamente que toda a conta ficará indisponível. O bloqueio deve observar a quantia determinada, embora possam ocorrer restrições em mais de uma conta quando a ordem alcança diferentes instituições. Eventuais excessos podem ser submetidos à análise do Judiciário.

Justiça poderá continuar procurando dinheiro por até um ano

Outra mudança prevista no novo modelo do Sisbajud é a possibilidade de manter uma ordem de bloqueio permanente ativa por um período de até 12 meses, conforme a determinação judicial.

Na prática, isso permite que o sistema continue monitorando os recursos alcançados pela ordem e realize novos bloqueios quando entrar dinheiro nas contas, até atingir o limite estabelecido pelo magistrado.

Imagine que uma pessoa tenha uma dívida de R$ 20 mil cobrada judicialmente, mas que, no primeiro momento, o sistema encontre apenas R$ 3 mil disponíveis e sujeitos ao bloqueio.

Se houver uma ordem permanente válida, novas quantias que entrarem nas contas poderão ser bloqueadas posteriormente, respeitando o saldo ainda necessário para cumprir a determinação.

A finalidade é aumentar a possibilidade de localizar recursos para quitar o débito, sem depender exclusivamente do dinheiro disponível no instante da primeira consulta.

O período de até um ano não significa que todos os devedores terão as contas congeladas durante esse tempo. A funcionalidade depende da modalidade de ordem determinada pela Justiça, e o bloqueio deve se limitar ao valor autorizado.

Como funciona o bloqueio das contas bancárias?

O procedimento começa quando o juiz expede uma ordem de busca e bloqueio de ativos financeiros no processo.

O Sisbajud transmite a determinação às instituições financeiras, que verificam a existência de recursos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado e cumprem a ordem nos limites estabelecidos.

Depois, os bancos comunicam o resultado ao Judiciário. Conforme o andamento do processo, o magistrado poderá determinar a manutenção da restrição, a transferência dos valores para uma conta judicial ou a liberação do dinheiro.

A modernização busca diminuir o tempo entre a emissão da ordem e o retorno das instituições financeiras. Ainda assim, a decisão sobre o bloqueio cabe à Justiça, e não ao banco por iniciativa própria.

Se o consumidor encontrar valores bloqueados e não souber o motivo, poderá pedir à instituição financeira informações sobre a origem da ordem, incluindo o juízo responsável e o número do processo, para buscar esclarecimentos.

Salário e aposentadoria podem ser bloqueados?

A legislação brasileira prevê proteção para determinados recursos, incluindo salários, aposentadorias e pensões, além de valores em poupança dentro dos limites legais.

O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impenhorabilidade, mas também prevê exceções. A aplicação dessas regras depende da natureza da dívida e das circunstâncias do processo.

Por isso, a origem salarial ou previdenciária do dinheiro não impede necessariamente que o sistema registre um bloqueio inicial. Se o consumidor considerar que a restrição atingiu valores protegidos, poderá apresentar documentos à Justiça e pedir a liberação.

Extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos que demonstrem a origem dos recursos podem ajudar a comprovar a situação. Caberá ao juiz avaliar o pedido e decidir se o dinheiro deve permanecer bloqueado.

Mudanças do Sisbajud poderão alcançar outros bancos

A fase inicial da modernização envolve Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nubank e XP Investimentos. O CNJ prevê uma implementação gradual das novas funcionalidades, com testes e ajustes técnicos.

O objetivo é tornar mais ágil a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras, facilitando a localização de valores em processos judiciais.

Para quem possui dívidas, a principal informação continua sendo esta: o sistema pode tornar o cumprimento de uma ordem de bloqueio mais rápido e permitir novas tentativas de localizar dinheiro, mas não transforma o atraso de uma dívida em bloqueio automático.

Assim, clientes que devem ao Banco do Brasil ou a outras instituições precisam distinguir uma cobrança em atraso de uma determinação judicial. O bloqueio depende de ordem da Justiça e deve respeitar os limites e as garantias estabelecidos pela legislação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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