O Código de Trânsito Brasileiro é válido em toda e qualquer das vias terrestres do território Nacional. As vias são descritas de várias formas. O uso dessas vias é regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, e que tem poder de fiscalizar.
Em se tratando de código de trânsito, nada mais normal que regulamente a circulação, que nesse caso, nas vias terrestres. Dessa forma a legislação prevê que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.” (CTB, art.2º).
Porém, em 2015, por intermédio da Lei 13.146, foi incluído como vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E nesse sentido, ficou autorizado a fiscalização nessas áreas.
As regras dentro dos condomínios e estabelecimentos devem seguir os princípios do direito de trânsito. Porém somente os agentes de trânsito tem o poder de fiscalizar e autuar.
O projeto das vias do condomínio ou estabelecimento deve ser executado por um engenheiro de tráfego, bem como a sinalização, instalação de radares, redutores de velocidade e outros deve haver projeto específico. Esses projetos deverão ser elaborados, e após encaminhado para ser aprovado pelo órgão de trânsito local. O que normalmente acontece nas cidades é ser aprovado juntamente com o alvará de construção e instalação do empreendimento, e lá ficam descritas as vagas de deficiente físico, de idoso, e as formas de circulação, conforme previsto no plano diretor da cidade.
Ocorre que quando falamos em áreas em condomínios, e estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings e hipermercados, a fiscalização seria no sentido das regras que beneficiam o grande público. A fiscalização não poderia ser para aqueles casos em que o condutor estacionou no local destinados a clientes do estabelecimento, mas sim naqueles casos onde estaciona no passeio, vaga de deficiente físico, ou ainda de idoso.
Essa fiscalização nas áreas particulares, por se tratar de domínio particular, precisa de autorização ao ente público para ser realizada. Vamos fazer um comparativo cômico para exemplificar, caso não necessitasse de autorização os agentes poderiam pegar um radar e autuar dentro do autódromo os veículos em alta velocidade.
Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes quanto às regras nas vias particulares e fiscalização. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao Direito de Trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
Cléber Thomazi – OAB/RS 115.336
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