Justiça muda licenciamento digital de veículos

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336

O ano de 2020 vai entrar para a história, não apenas por causa da pandemia do COVID-19, mas também pelo grande número de serviços dos órgãos públicos foram digitalizados, e em muitos casos às pressas.

A informatização dos serviços e processos é o caminho a se seguir, vivemos em um mundo totalmente tecnológico, e o atendimento nos órgãos públicos não podem ficar para traz. Ocorre que esta digitalização dos serviços, vamos dizer assim, deveria estar sendo organizada e testada já a bastante tempo, porém ainda vivíamos em um meio totalmente impresso e presencial nos órgãos públicos.

A documentação de veículo não ficaria atrás, já no ano passado o licenciamento de veículo no Brasil foi emitido de forma tradicional (impresso em papel moeda) e de forma digital, o chamado CRLV-E (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico). Vinha inclusive com a apólice do seguro DPVAT, que a partir desse ano não existe mais a cobrança.

Desse ano em diante, conforme resolução nº 809 do Contran(Conselho Nacional de Trânsito) de 15/12/2020, órgão regulamentador do Sistema Nacional de Trânsito, não seriam mais emitidos o licenciamento e o certificado de propriedade veicular (antigamente chamado de DUT), sendo ambos emitidos em um único arquivo digital(PDF), onde deverá ser impresso em papel branco de folha comum A4. Porque falei que seriam, porquê o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão liminar, obrigou os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todos os Estados do país a voltarem a emitir a versão física, impressa, dos documentos de veículos. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler suspendeu os efeitos da resolução.

Na decisão a magistrada afirmou que a resolução pode excluir milhões de brasileiros que não tem acesso a internet, e que vai contra a lei que entrará em vigor em 12 de abril que vai tornar opcional a modalidade de emissão do documento, em forma física ou digital.

A questão é que o meio digital para os órgãos públicos é um caminho sem volta, o que entendo que há é uma falta de organização para prepararem o sistema a ponto de atingir o objetivo. Ainda cabe lembrar que o código civil prevê que na venda de bens móveis, no caso veículos, a transferência será pela entrega do bem, ou seja, não prevê todo o sistema que o Detran tem de registro de veículos, mas isso abordo em um outro momento com mais profundidade.

Para os motoristas e proprietários, hoje o documento está sendo emitido apenas em meio digital, o Detran afirma ainda não ter sido notificado da decisão, e esperamos a regulamentação da lei que trata da emissão do CRLV e CRV em meios físico e digital, à escolha do proprietário do veículo. Assim, seguimos acompanhando os desdobramentos e atualizando os proprietários e condutores.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
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