Andou. Na segunda-feira, 31, o ministro Sebastião Reis Jr., relator do habeas corpus da defesa de Jairo Jorge no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, enviou ofício ao desembargador Newton Brasil Leão, responsável pelos processos da Operação Copa Livre no Tribunal de Justiça gaúcho. O teor do documento ainda não foi divulgado, mas o blog apurou que se trata de informações a respeito das denúncias feitas pelo Ministério Público a partir das investigações da operação e que após 308 dias do afastamento do prefeito, ainda não foram aceitas pela Justiça.
Aqui vale uma explicação. ‘Denúncia aceita’ é aquela que, uma vez apresentada pelo Ministério Público, já passou pela fase de defesa prévia dos então acusados e o juiz, ao analisar o conjunto de documentos da acusação e o que dizem as defesas dos supostos responsáveis, admite a tramitação do processo. É só depois disso que um acusado pelo Ministério Público se torna, efetivamente, réu. As acusações contra Jairo Jorge e os demais arrolados nas investigações da Copa Livre foram desdobradas, até agora, em duas denúncias que estão exatamente na fase prévia à aceitação pelo 4ª Câmara do Tribunal de Justiça. A primeira denúncia, apresentada pelo MP no final de julho, até o final do ano passado ainda dependia da citação de um dos 17 acusados para que fosse aberto o prazo para defesa prévia e, na sequência, a análise do desembargador Newton Brasil Leão para dar início a fase da instrução do processo.
Feito o esclarecimento, o movimento do ministro Sebastião animou a defesa do prefeito a respeito de uma eventual decisão de retorno antes mesmo do julgamento do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ. O advogado de Jairo que atua no processo, Adão Paiani, vinha manifestando otimismo com essa possibilidade ainda durante o mês de janeiro, embora nesse período a justiça federal permanecesse em recesso. “Estou confiante que seu retorno está mais próximo do que jamais esteve”, disse o advogado, em conversa com o blog. “Esse abuso, injustiça e arbitrariedade logo irá acabar, mas será lembrado como um triste episódio protagonizado pelo Ministério Público do RS, de desrespeito a um homem inocente, à sua família e à população e eleitores de uma das maiores cidades do Estado”.
O blog também apurou que o habeas corpus de Jairo Jorge não está na pauta de sessões presenciais da 6ª Turma do STJ nem da previsão de pautas das sessões online durante todo o mês de fevereiro. Importante dizer que, a pedido do relator do caso, o processo pode ser incluído para julgamento.