A principal alteração é que diversas atividades do comércio não poderão mais funcionar em feriados apenas por decisão da empresa. Agora, será necessária autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Além disso, as empresas também deverão respeitar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em feriados, reforçando a necessidade de observar regras locais antes de abrir as portas nessas datas.
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Quais setores são afetados?
A nova regra atinge diversos segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos, lojas varejistas e outros estabelecimentos que antes possuíam autorização permanente para funcionar em feriados.
Entre as poucas exceções estão as feiras livres, que continuam autorizadas a operar sem necessidade de convenção coletiva específica.
Governo diz que medida fortalece negociação coletiva
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança busca adequar a regulamentação à legislação vigente e fortalecer a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. A pasta defende que as condições de trabalho em feriados sejam definidas por meio de acordos entre as partes envolvidas.
Já representantes do setor empresarial argumentam que a exigência pode aumentar a burocracia e gerar dificuldades para empresas que dependem do movimento em feriados para manter suas atividades.
Empresas devem revisar acordos e planejamento
Especialistas recomendam que empresários verifiquem se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados antes de programar escalas de trabalho. O descumprimento das novas regras pode resultar em questionamentos trabalhistas e sanções administrativas.
A orientação também vale para trabalhadores que atuam no comércio, já que os acordos coletivos podem definir condições específicas, como folgas compensatórias, pagamento adicional e jornadas diferenciadas.

