Publicações nas redes sociais afirmam que a chamada “Lei do Silêncio” teria acabado e que condomínios estariam proibidos de multar moradores por barulho em todo o Brasil. No entanto, essa informação não é verdadeira.
O que existe é um projeto de lei em tramitação que propõe mudanças na forma como penalidades podem ser aplicadas dentro dos condomínios. A proposta ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e de sanção presidencial para virar lei.
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O que prevê o projeto
O texto pretende estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação de advertências e multas relacionadas à perturbação do sossego.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que os condomínios deverão apresentar elementos que justifiquem a penalidade, evitando punições consideradas arbitrárias ou baseadas apenas em reclamações isoladas.
A proposta não impede que moradores sejam responsabilizados por excesso de barulho quando houver descumprimento das normas internas ou da legislação.
Multas continuam sendo permitidas
Enquanto o projeto não é aprovado, continuam valendo as regras previstas no Código Civil e na convenção de cada condomínio.
Assim, moradores que produzirem ruídos excessivos ou perturbarem o sossego dos vizinhos podem continuar recebendo advertências e multas, desde que as penalidades estejam previstas nas normas condominiais e sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente.
Lei do Silêncio continua existindo
Também é incorreto afirmar que a “Lei do Silêncio” deixou de existir.
Na prática, o controle de ruídos envolve normas municipais, estaduais e federais, além das regras internas dos condomínios. Em muitos municípios existem horários e limites específicos para emissão de sons, enquanto o Código Civil determina que o proprietário ou morador não pode utilizar sua unidade de forma que prejudique a segurança, o sossego ou a saúde dos demais condôminos.
O que muda se a proposta for aprovada
Se o projeto se tornar lei, a principal alteração será a criação de procedimentos mais claros para aplicação das penalidades.
A intenção é aumentar a segurança jurídica tanto para os moradores quanto para os condomínios, reduzindo conflitos sobre multas aplicadas por suposta perturbação do sossego.
Até que todas as etapas da tramitação sejam concluídas, porém, nada muda na legislação atual.
Moradores devem seguir as regras do condomínio
Enquanto não houver alteração na lei, permanecem válidas as convenções e os regimentos internos de cada condomínio.
Por isso, moradores devem respeitar os horários de silêncio e as normas estabelecidas pela administração condominial para evitar advertências, multas e outras medidas previstas na legislação.

