Milhões de trabalhadores com carteira assinada já podem se preparar para receber o 13º salário, benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira. A primeira parcela deverá ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo final até 20 de dezembro, conforme determina a Lei nº 4.090/1962.
Conhecida como gratificação natalina, a remuneração representa um importante reforço no orçamento das famílias no fim do ano. O benefício é obrigatório e deve ser pago pelas empresas aos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego.
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Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é destinado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos.
Além deles, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, seguindo calendários próprios definidos pelo governo. Já estagiários, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) sem vínculo empregatício não possuem direito ao pagamento obrigatório.
Como é calculado o benefício
Quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa recebe um valor equivalente a um salário mensal, considerando os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Já os trabalhadores admitidos ao longo do ano recebem o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é realizado com base no tempo de serviço prestado durante o ano.
Quando o pagamento será feito
A legislação permite que o empregador realize o pagamento em duas parcelas.
A primeira deve ser depositada até 30 de novembro, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, quando normalmente são aplicados os descontos previstos em lei.
O que fazer se o pagamento não for realizado
Caso a empresa não cumpra os prazos legais, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos para verificar a situação.
Se o problema não for resolvido, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação no sindicato da categoria para garantir o recebimento do benefício previsto em lei.

