Homem paga pensão por 10 anos, acaba descobrindo em teste de DNA que não é o pai mas perde ação na Justiça que exigia devolução de R$ 360 mil

Um homem que pagou R$ 3 mil de pensão alimentícia por mês durante 10 anos descobriu, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança. Depois da descoberta, ele procurou a Justiça para deixar de fazer os pagamentos e também tentou recuperar os R$ 360 mil desembolsados ao longo da década.

A decisão, porém, não foi a esperada. Embora o homem tenha conseguido o reconhecimento judicial para deixar de pagar a pensão alimentícia no futuro, a Justiça rejeitou o pedido de devolução dos valores que já haviam sido pagos.

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O motivo está relacionado a um princípio aplicado ao direito de família: os alimentos recebidos para a manutenção de uma criança, em regra, não precisam ser devolvidos depois de utilizados.

O que aconteceu com a pensão alimentícia paga durante 10 anos?

Durante uma década, o homem realizou pagamentos mensais de aproximadamente R$ 3 mil para a manutenção da criança. Ao longo de 120 meses, o valor chegou a cerca de R$ 360 mil.

A situação mudou quando um exame de DNA apontou que ele não era o pai biológico.

Diante do resultado, o homem entrou na Justiça para questionar a paternidade registrada e pedir a exoneração da pensão alimentícia. Além disso, tentou obter de volta todo o dinheiro que havia pago durante os anos anteriores.

O pedido de restituição, entretanto, foi rejeitado.

Por que os R$ 360 mil de pensão alimentícia não foram devolvidos?

A principal explicação está no chamado princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

A pensão alimentícia existe para atender necessidades imediatas de quem a recebe, como alimentação, moradia, saúde e educação. Por essa razão, os valores pagos e utilizados para a manutenção da criança não são tratados da mesma maneira que uma dívida comum.

No caso, a criança recebeu os valores de boa-fé e utilizou os recursos durante os dez anos. Como ela não tinha responsabilidade pelo erro relacionado à paternidade, a devolução dos R$ 360 mil acabaria transferindo para ela o prejuízo causado pela situação.

Por isso, o fato de o exame de DNA ter apresentado resultado negativo não significou automaticamente que todo o dinheiro pago anteriormente deveria voltar para quem fez os pagamentos.

O DNA negativo acaba com a pensão alimentícia?

O resultado negativo do exame de DNA pode ser fundamental para uma ação judicial envolvendo a paternidade, mas não significa, sozinho, que todos os efeitos do registro civil desapareçam automaticamente.

O homem precisou recorrer à Justiça para questionar a paternidade registral e pedir a exoneração da pensão alimentícia.

Nesse tipo de situação, o Judiciário pode analisar não apenas o vínculo biológico, mas também a existência de eventual vínculo socioafetivo e as circunstâncias em que a paternidade foi estabelecida.

No caso descrito, a decisão reconheceu a possibilidade de interromper os pagamentos futuros diante da ausência dos vínculos considerados relevantes para a manutenção da obrigação.

O que é a irrepetibilidade dos alimentos?

A chamada irrepetibilidade dos alimentos significa, em termos simples, que aquilo que foi pago a título de alimentos normalmente não pode ser exigido de volta.

A lógica é diferente de uma compra cancelada ou de um pagamento feito por engano em uma relação comercial.

A pensão alimentícia é destinada à subsistência de quem recebe. Uma criança precisa comer, morar, estudar e ter acesso a cuidados de saúde durante o período em que os valores são pagos.

Por isso, mesmo que posteriormente surja uma discussão sobre a origem da obrigação, a regra é preservar os valores que já foram utilizados para atender às necessidades do alimentando.

Foi justamente esse entendimento que impediu a recuperação dos R$ 360 mil no caso.

O homem pode deixar de pagar a pensão imediatamente após o DNA?

Não é recomendável simplesmente interromper os pagamentos por conta própria.

Mesmo diante de um exame de DNA negativo, a paternidade que consta no registro civil e a obrigação alimentar continuam produzindo efeitos até que exista uma decisão judicial adequada.

Por isso, é necessário buscar a via judicial para questionar a paternidade e solicitar a exoneração da pensão alimentícia.

Depois da decisão, devem ser observadas as determinações do processo e as comunicações necessárias para que a obrigação seja efetivamente encerrada.

A mãe pode ser responsabilizada pelo dinheiro pago?

A descoberta de que o homem não era o pai biológico não significa automaticamente que a mãe deverá devolver o dinheiro ou pagar uma indenização.

Uma eventual ação de responsabilidade civil depende das circunstâncias concretas do caso.

Entre os pontos que podem ser analisados está a existência de dolo, ou seja, se houve uma conduta intencional para enganar o homem sobre a paternidade.

Quando há provas de que alguém deliberadamente ocultou informações ou provocou o erro de forma intencional, pode existir discussão sobre eventual responsabilidade por danos materiais e morais.

Isso, porém, precisa ser demonstrado judicialmente. O simples resultado negativo do DNA não é suficiente, por si só, para estabelecer automaticamente uma indenização contra a mãe.

Como funciona a retirada da paternidade registral?

Quando existe uma paternidade registrada que é contestada posteriormente, o interessado precisa procurar a Justiça para discutir a situação.

A ação pode envolver o pedido de reconhecimento da inexistência da paternidade biológica, a produção de prova por exame de DNA e a análise de eventual vínculo socioafetivo.

Também pode ser apresentado pedido para interromper a obrigação de pagar alimentos.

A alteração do registro civil depende de uma decisão judicial e não acontece simplesmente porque uma das partes realizou um exame particular.

O que acontece com a pensão alimentícia depois da decisão?

Uma vez reconhecida judicialmente a ausência dos elementos que justificavam a obrigação, os pagamentos futuros podem ser encerrados conforme determinado pela sentença.

Isso não significa, entretanto, que os valores pagos no passado sejam automaticamente recalculados.

É justamente essa diferença que explica o resultado do caso: o homem conseguiu deixar de pagar a pensão alimentícia daqui para frente, mas não conseguiu recuperar os R$ 360 mil desembolsados durante os dez anos anteriores.

São duas questões jurídicas diferentes.

Por que a criança não precisou devolver o dinheiro?

A criança não participou da decisão que levou o homem a acreditar que era seu pai.

Durante os dez anos, os valores foram destinados à sua manutenção e recebidos dentro da realidade de uma relação familiar que, até então, existia formalmente.

Exigir a devolução de todo o dinheiro posteriormente poderia colocar sobre a criança uma obrigação decorrente de uma situação que ela não provocou.

É por isso que o princípio da irrepetibilidade dos alimentos tem tanto peso em disputas envolvendo pensão alimentícia.

Afinal, os R$ 360 mil serão devolvidos?

Não. No caso, a Justiça rejeitou o pedido para que os R$ 360 mil pagos durante dez anos fossem devolvidos.

A decisão, porém, não significa que o homem tenha ficado obrigado a continuar pagando a pensão para sempre.

O resultado foi dividido em duas partes: os pagamentos futuros foram encerrados diante do reconhecimento judicial relacionado à paternidade, enquanto os valores anteriores permaneceram com quem os recebeu.

A situação mostra por que um resultado negativo de DNA e uma decisão sobre paternidade não significam automaticamente a restituição de tudo o que foi pago ao longo dos anos.

O que esse caso ensina sobre pensão alimentícia e DNA?

O caso chama atenção porque envolve duas questões que podem parecer contraditórias à primeira vista.

De um lado, o homem descobriu que não era o pai biológico e conseguiu questionar judicialmente a obrigação de pagar pensão alimentícia dali em diante.

De outro, ele não conseguiu recuperar os valores que já haviam sido destinados à manutenção da criança.

A explicação está na própria finalidade dos alimentos: garantir a subsistência de quem recebe durante o período em que a obrigação existe.

Assim, mesmo diante de uma descoberta posterior sobre a paternidade, o dinheiro que já foi utilizado para alimentação, moradia, saúde e educação não passa automaticamente a ser considerado uma dívida a ser devolvida.

No fim, o caso mostra que descobrir por DNA que não é o pai não significa necessariamente receber de volta toda a pensão alimentícia paga no passado. A Justiça pode reconhecer o fim da obrigação para o futuro e, ao mesmo tempo, preservar os valores que já foram utilizados em benefício da criança.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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