Mulher espera para receber contrato de cartão, abre o documento e encontra desenho de órgão genital onde deveria assinar; Justiça manda pagar indenização

Mulher recebe contrato de cartão com desenho de órgão genital onde deveria assinar e vê indenização subir para R$ 3 mil.

Uma consumidora recebeu por e-mail o contrato de cartão que deveria formalizar uma contratação feita dentro de um supermercado, mas encontrou algo completamente inesperado no documento: um desenho representando um órgão genital masculino justamente no espaço reservado para sua assinatura.

O caso foi parar na Justiça e terminou com a elevação da indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil e manteve a condenação solidária das empresas envolvidas.

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Desenho apareceu no campo destinado à assinatura

Segundo o processo, a consumidora aderiu à contratação de um cartão de crédito oferecido dentro de um supermercado.

Depois de realizar o procedimento, ela recebeu por e-mail o documento que deveria ser utilizado para formalizar a contratação. Foi então que se deparou com a representação de um órgão genital masculino no espaço reservado à manifestação formal de sua vontade.

Em outras palavras, o desenho estava justamente no campo onde deveria aparecer a assinatura da cliente.

Diante da situação, a consumidora acionou a Justiça e pediu que as empresas responsáveis fossem condenadas pelo episódio.

Empresas já haviam sido condenadas

Em primeira instância, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 1,6 mil por danos morais.

As duas partes recorreram da decisão. A consumidora buscava a revisão do valor, enquanto as empresas contestavam a condenação.

O caso foi analisado pela 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP, em julgamento relatado pela juíza substituta em segundo grau Mara Regina D’Agnessa Trippo Kimura.

Justiça apontou falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço.

De acordo com o julgamento, as empresas não conseguiram comprovar a autenticidade e a regularidade da assinatura atribuída à consumidora.

Segundo o acórdão, os documentos apresentados pelas empresas estavam relacionados ao procedimento de contratação de outra pessoa e não eram suficientes para demonstrar a regularidade da contratação discutida no processo.

Com isso, a Justiça manteve a responsabilização das empresas pelo episódio.

Situação não foi considerada mero aborrecimento

Outro ponto analisado pelo colegiado foi a gravidade da situação enfrentada pela consumidora.

Para a relatora, não seria razoável exigir que a cliente simplesmente suportasse o recebimento de um instrumento contratual contendo uma representação obscena justamente no espaço destinado à sua assinatura.

O entendimento foi de que o episódio ultrapassou a situação de um simples aborrecimento e justificou a reparação por danos morais.

Indenização sobe para R$ 3 mil

Na análise do recurso, a 3ª Turma decidiu aumentar a indenização anteriormente fixada em R$ 1,6 mil.

O valor passou para R$ 3 mil, mantendo-se também a condenação solidária das empresas envolvidas no caso.

A decisão mostra que, para o colegiado, o problema não estava apenas na existência de um desenho considerado inadequado, mas também na falha relacionada ao documento contratual e à ausência de comprovação suficiente sobre a regularidade da assinatura atribuída à consumidora.

O caso, portanto, terminou com a Justiça reconhecendo o dano moral e elevando o valor da indenização.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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