Uma consumidora recebeu por e-mail o contrato de cartão que deveria formalizar uma contratação feita dentro de um supermercado, mas encontrou algo completamente inesperado no documento: um desenho representando um órgão genital masculino justamente no espaço reservado para sua assinatura.
O caso foi parar na Justiça e terminou com a elevação da indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil e manteve a condenação solidária das empresas envolvidas.
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Desenho apareceu no campo destinado à assinatura
Segundo o processo, a consumidora aderiu à contratação de um cartão de crédito oferecido dentro de um supermercado.
Depois de realizar o procedimento, ela recebeu por e-mail o documento que deveria ser utilizado para formalizar a contratação. Foi então que se deparou com a representação de um órgão genital masculino no espaço reservado à manifestação formal de sua vontade.
Em outras palavras, o desenho estava justamente no campo onde deveria aparecer a assinatura da cliente.
Diante da situação, a consumidora acionou a Justiça e pediu que as empresas responsáveis fossem condenadas pelo episódio.
Empresas já haviam sido condenadas
Em primeira instância, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 1,6 mil por danos morais.
As duas partes recorreram da decisão. A consumidora buscava a revisão do valor, enquanto as empresas contestavam a condenação.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP, em julgamento relatado pela juíza substituta em segundo grau Mara Regina D’Agnessa Trippo Kimura.
Justiça apontou falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço.
De acordo com o julgamento, as empresas não conseguiram comprovar a autenticidade e a regularidade da assinatura atribuída à consumidora.
Segundo o acórdão, os documentos apresentados pelas empresas estavam relacionados ao procedimento de contratação de outra pessoa e não eram suficientes para demonstrar a regularidade da contratação discutida no processo.
Com isso, a Justiça manteve a responsabilização das empresas pelo episódio.
Situação não foi considerada mero aborrecimento
Outro ponto analisado pelo colegiado foi a gravidade da situação enfrentada pela consumidora.
Para a relatora, não seria razoável exigir que a cliente simplesmente suportasse o recebimento de um instrumento contratual contendo uma representação obscena justamente no espaço destinado à sua assinatura.
O entendimento foi de que o episódio ultrapassou a situação de um simples aborrecimento e justificou a reparação por danos morais.
Indenização sobe para R$ 3 mil
Na análise do recurso, a 3ª Turma decidiu aumentar a indenização anteriormente fixada em R$ 1,6 mil.
O valor passou para R$ 3 mil, mantendo-se também a condenação solidária das empresas envolvidas no caso.
A decisão mostra que, para o colegiado, o problema não estava apenas na existência de um desenho considerado inadequado, mas também na falha relacionada ao documento contratual e à ausência de comprovação suficiente sobre a regularidade da assinatura atribuída à consumidora.
O caso, portanto, terminou com a Justiça reconhecendo o dano moral e elevando o valor da indenização.

