Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial para garantir a própria segurança não ficarão mais sem renda. Uma nova diretriz confirma que o pagamento do salário durante o período de proteção será mantido, garantindo o sustento da trabalhadora enquanto ela cumpre a medida protetiva.
A decisão põe fim a uma dúvida histórica sobre quem deveria arcar com os custos do afastamento. Até então, embora a Lei Maria da Penha já previsse a garantia do emprego por até seis meses, a falta de clareza sobre a fonte do pagamento deixava muitas mulheres vulneráveis no momento em que mais precisavam de apoio.
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Agora, a regra está definida: os primeiros 15 dias de licença continuam sob responsabilidade da empresa empregadora, mas, a partir do 16º dia, o pagamento fica integralmente a cargo da Previdência Social.
Como funciona o INSS afastamento violencia domestica para trabalhadoras?
O benefício para o INSS afastamento violencia domestica abrange não apenas as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), mas também se estende a outras categorias. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais do campo também estão amparadas pela proteção financeira.
Para essas categorias que não possuem carteira assinada, o órgão previdenciário assume o pagamento do benefício durante todo o período estipulado pela Justiça.
Outro ponto fundamental é que não há exigência de carência. Ou seja, a mulher não precisa comprovar um número mínimo de meses de contribuição pagos antes do pedido para ter direito de receber o valor.
O período de afastamento conta para a aposentadoria?
Sim. A nova regra garante que o tempo em que a mulher permanecer afastada das suas atividades profissionais por medida protetiva será contado normalmente como tempo de contribuição previdenciária.
Além disso, não haverá qualquer desconto de taxa ou contribuição sobre o valor repassado à vítima durante o afastamento. Dessa maneira, a trabalhadora preserva seu futuro previdenciário e mantém o orçamento familiar protegido enquanto estiver sob custódia da lei.
Quem não contribui para a Previdência Social também tem direito?
Sim. Para as mulheres que não possuem nenhum vínculo formal com a Previdência Social ou não realizam contribuições, a legislação garante o atendimento sob caráter assistencial.
Nestes casos específicos, o repasse financeiro não sairá do cofre previdenciário, mas ficará sob a responsabilidade financeira do estado, do Distrito Federal ou do município determinado pela ordem judicial. Portanto, a ausência de carteira assinada ou de carnê do órgão não impede a concessão da ajuda de custo.
Como solicitar e quais documentos apresentar?
O processo de liberação da renda foi simplificado para evitar constrangimentos ou a necessidade de novos desgastes judiciais:
- Decisão judicial como comprovante: A própria ordem do juiz que concedeu a medida protetiva e determinou o afastamento serve para acionar o benefício diretamente.
- Sem perícia médica: A trabalhadora não precisará passar por perícia do órgão. O sistema apenas checará a validação da decisão judicial e o vínculo com o sistema previdenciário.
- Atendimento sigiloso e prioritário: O pedido pode ser encaminhado de forma prioritária e com sigilo total por meio das plataformas digitais, como o aplicativo ou site oficial do Meu INSS.
Posteriormente, o próprio órgão previdenciário poderá mover uma ação judicial de ressarcimento contra o agressor para reaver todos os valores pagos à vítima no período.

