A Justiça de São Paulo condenou o Carrefour, em segunda instância, a indenizar uma mulher sequestrada no estacionamento de uma filial do hipermercado. O caso ocorreu em São Paulo.
De acordo com o processo, a cliente teria sido abordada no estacionamento da filial do Carrefour por três criminosos armados. Eles a mantiveram sob cárcere por mais de três horas dentro de um carro.
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Ainda, conforme os autos do processo, os criminosos realizaram transações bancárias enquanto estavam com a vítima no carro. Utilizando cartões bancários e documentos da mulher, eles causaram um prejuízo para ela de RR$ 18,4 mil.
Além disso, o advogado da vítima teria relatado que a vítima teria solicitado as imagens das câmeras de segurança que flagraram o crime. Porém, o Carrefour teria negado o pedido e informado que não havia localizado nenhum registro de recurso. Com isso, a mulher teria pedido indenização por danos morais.
Relator diz que Carrefour era responsável pela segurança da cliente
De acordo com o relator do caso, Walter Exner, por mais que a rede de hipermercados alegue que o estabelecimento não seja a “atividade-fim”, a disponibilização do espaço aos clientes, “impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor.”

Conforme o TJ-SP, o Carrefour terá que pagar uma indenização de R$ 28 mil. As reparações por danos morais e materiais foram fixadas em R$ 10 mil e R$ 14 mil, respectivamente.
Procurado, o Carrefour informou que não comenta processos em andamento.