Atenção para aposentados e pensionistas que possuem empréstimos consignados descontados diretamente do benefício do INSS. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de contratos bancários e a devolução de valores cobrados de um beneficiário, após a instituição financeira não conseguir comprovar que a contratação havia sido realizada de maneira válida.
O caso chama atenção porque o banco apresentou como prova um cartão com chip, senha pessoal e registros de operações em caixa eletrônico. Mesmo assim, os ministros entenderam que esses elementos não eram suficientes para validar os contratos diante das circunstâncias específicas do consumidor.
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A decisão, porém, não significa que todos os empréstimos consignados do INSS serão cancelados ou que todos os aposentados receberão dinheiro de volta automaticamente.
STJ anulou contratos de empréstimo
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante o julgamento do Recurso Especial 2.016.029.
O processo envolvia um beneficiário que contestava empréstimos e outros serviços bancários registrados em seu nome. Entre as cobranças questionadas estavam operações de crédito, cartão e tarifas bancárias.
Um dos pontos mais importantes do processo era que o consumidor era analfabeto.
Por esse motivo, os ministros entenderam que o banco precisava cumprir formalidades específicas para demonstrar que o cliente realmente tinha conhecimento das condições da contratação e havia manifestado sua vontade de assumir as obrigações.
Cartão e senha não foram suficientes
Durante o processo, a instituição financeira tentou comprovar que as operações haviam sido realizadas pelo próprio cliente.
O banco apresentou registros de utilização de cartão com chip e senha pessoal em caixa eletrônico.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que esses elementos eram suficientes para demonstrar a participação do consumidor nas operações.
O STJ, entretanto, chegou a uma conclusão diferente.
Para os ministros, uma senha bancária comprova a identificação utilizada no sistema, mas não substitui as formalidades exigidas para a contratação por uma pessoa analfabeta.
Com isso, os contratos questionados foram considerados nulos.
Banco terá que devolver o dinheiro?
No caso analisado pelo STJ, sim.
A decisão determinou a restituição simples dos valores cobrados em decorrência dos contratos considerados inválidos.
Mas existe um detalhe importante: o cálculo deve considerar também eventuais valores que o consumidor tenha efetivamente recebido da instituição financeira.
Ou seja, a decisão não significa necessariamente que todas as parcelas descontadas serão devolvidas integralmente sem qualquer compensação.
A Justiça deverá analisar quanto foi efetivamente disponibilizado pelo banco e quanto acabou sendo cobrado do beneficiário.
Quem pode ter direito à devolução
A decisão pode servir de referência para consumidores que estejam enfrentando situações semelhantes, especialmente quando existe algum problema na comprovação da contratação.
Entre os casos que podem justificar uma contestação estão situações em que o beneficiário:
- não reconhece o empréstimo;
- não autorizou a operação;
- identifica divergências no contrato;
- teve valores descontados sem uma contratação válida;
- possui alguma condição que exija formalidades específicas para a contratação.
Nessas situações, o banco pode ser obrigado a apresentar documentos capazes de comprovar que a operação foi realizada de acordo com a legislação.
Decisão não cancela todos os consignados
Esse é um dos pontos mais importantes.
Não existe uma determinação do STJ para que todos os bancos devolvam automaticamente as parcelas de todos os empréstimos consignados do INSS.
A decisão analisou um caso específico e estabeleceu consequências para contratos considerados inválidos diante das circunstâncias daquele processo.
Portanto, quem possui um consignado regular não deve esperar o cancelamento automático da dívida.
A possibilidade de devolução depende da existência de irregularidade e da análise das provas de cada situação.
O que fazer ao encontrar um desconto desconhecido
O primeiro passo para o aposentado ou pensionista é consultar o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS.
É importante verificar o nome da instituição financeira, número do contrato, quantidade de parcelas, valor descontado e data de início da cobrança.
Caso o empréstimo não seja reconhecido, o beneficiário deve solicitar ao banco uma cópia completa do contrato e dos documentos utilizados para realizar a operação.
Também é recomendável guardar protocolos, comprovantes e extratos que demonstrem os descontos.
Dinheiro depositado não resolve uma contratação irregular
Outro ponto analisado pelo STJ é a alegação de que o consumidor recebeu ou movimentou o dinheiro do empréstimo.
O simples fato de um valor ter sido depositado não transforma automaticamente em válido um contrato que não respeitou as exigências legais.
Por outro lado, se o consumidor realmente recebeu recursos, esses valores podem ser considerados no momento de calcular a restituição.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Beneficiário pode bloquear novos empréstimos
Quem não pretende contratar novos empréstimos consignados também pode utilizar os canais oficiais do INSS para bloquear o benefício para novas operações de crédito.
O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS, reduzindo o risco de que uma nova contratação seja realizada sem autorização.
Além disso, o acompanhamento frequente do extrato permite identificar rapidamente qualquer desconto inesperado.
Decisão reforça proteção aos aposentados
O julgamento do STJ reforça que os bancos precisam demonstrar que uma contratação de crédito foi realmente válida, especialmente quando existem circunstâncias que exigem cuidados adicionais.
Para aposentados e pensionistas, a principal orientação é não ignorar descontos desconhecidos.
Uma parcela que aparece todos os meses no benefício pode representar um contrato legítimo, mas também pode esconder uma operação irregular.

